Aplicaçao da hermenêutica à prorrogaçao da licença-maternidade por município - REsp. 1245651
O objeto deste estudo é a decisão do Recurso Especial nº 1245651-STJ sobre a obrigatoriedade do Município de Belo Horizonte - MG conceder mais 60 dias de licençamaternidade a uma servidora, verificando-se sua razoabilidade. A metodologia é analítica, efetivada por levantamento bibliográfico e jurisp...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/RO
2012
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Subjects: | |
Online Access: | http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4047335 |
Source: | Jus Societas, ISSN 1981-4550, Vol. 6, Nº. 1, 2012, pags. 122-127 |
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O objeto deste estudo é a decisão do Recurso Especial nº 1245651-STJ sobre a
obrigatoriedade do Município de Belo Horizonte - MG conceder mais 60 dias de licençamaternidade
a uma servidora, verificando-se sua razoabilidade. A metodologia é analítica,
efetivada por levantamento bibliográfico e jurisprudencial. No Recurso em análise, sustentou
a recorrente que estaria assegurada à prorrogação da licença-maternidade, por sua norma
instituidora ser de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação
municipal a respeito da matéria. O Tribunal decidiu que, mesmo se tratando de Município, a
adesão ao referido Programa estaria vinculado à prévia manifestação de interesse dos
empregadores, e a sua criação por entes públicos se trataria de mera opção. Sob o enfoque
hermenêutico, o intérprete deve escolher a técnica interpretativa mais indicada para a
concretização do direito. A interpretação utilizada no julgamento do recurso foi a
interpretação conforme, que implica na leitura constitucional dos diplomas
infraconstitucionais, sendo citada para determinar a autonomia administrativa dos entes que
integram a federação. Contudo, levando em consideração a técnica de interpretação
teleológica, que verifica a finalidade da norma, independentemente de sua forma,
encontramos resultado diferente. Ao criar a Lei nº 11.770/08, o legislador tinha como
finalidade instituir programa de assistência à saúde da criança e o bem-estar da família,
fazendo com que a extensão da licença-maternidade trouxesse mais qualidade de vida à
população. Nesse sentido, poderia o STJ ter considerado o fim social da referida lei, mesmo
sem a exatidão desejada. Assim, conclui-se que, diante de mais de uma solução possível, é
viável que seja adotada aquela que traga maiores benefícios sociais e o Estado é quem
primeiro deveria implementar tal prorrogação. Percebe-se a importância da escolha
interpretativa na aplicação do Direito, pois quando não se utiliza a técnica mais adequada há o
risco de não se alcançar a justiça. |
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