A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão d...
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Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
2012
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Subjects: | |
Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=8697420 |
Source: | Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 11, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 201-220 |
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Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão dada à atuação do magistrado, que abriria caminho para o assim chamado “ativismo judicial”. Neste contexto é que se pretende analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de verificar-se até que ponto suas decisões observam os elementos da ponderação, constituindo-se em juízos fundamentados, ou se caracterizam como simples “decisionismo”, que poderia ser classificado como uma espécie de ativismo judicial. |
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