A ponderação de direitos fundamentais como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: decisionismo (leia-se ativismo judicial) ou juízo fundamentado? uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão d...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Schumacher, Gláucia, Leal, Mônia Clarissa Hennig
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2012
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=8697420
Source:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 11, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 201-220
Tags: Add Tag
No Tags: Be the first to tag this record
Summary: Em tempos de neoconstitucionalismo, em que os ordenamentos jurídico-constitucionais são marcados por um caráter principiológico, os Tribunais Constitucionais ganham destaque, sendo, contudo, objeto de críticas, pautadas, sobretudo, na ausência de critérios objetivos para a ponderação e na extensão dada à atuação do magistrado, que abriria caminho para o assim chamado “ativismo judicial”. Neste contexto é que se pretende analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal brasileiro, a fim de verificar-se até que ponto suas decisões observam os elementos da ponderação, constituindo-se em juízos fundamentados, ou se caracterizam como simples “decisionismo”, que poderia ser classificado como uma espécie de ativismo judicial.