Humanização do direito civil constitucional ou por um direito civil social: lineamentos introdutórios

O artigo apresenta proposta teórica de hu- manização do Direito Civil, que pretende avançar para além dos parâmetros da constitucionalização. A ideia é abonar estudos introdutórios sobre o tema da humanização, no sentido de transpor o arquétipo individualista e patrimonialista que ainda persiste no...

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Detalles bibliográficos
Autor principal: Alencar Mayer Feitosa, Maria Luiza P. de
Formato: Artículo
Idioma:Portugués
Publicado: 2017
Materias:
Acceso en línea:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6308679
Fuente:Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 11, 2017, pags. 239-257
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Sumario: O artigo apresenta proposta teórica de hu- manização do Direito Civil, que pretende avançar para além dos parâmetros da constitucionalização. A ideia é abonar estudos introdutórios sobre o tema da humanização, no sentido de transpor o arquétipo individualista e patrimonialista que ainda persiste no direito privado, mesmo depois do processo de constitucionalização, apontando falhas, lacunas e contradições entre a lei e o fato. O direito civil huma- nizado deve abranger a “hipervulnerabilidade” como premissa de acionamento da garantia da dignidade humana, nos casos conjugados a processos de exclusão social. Pugna-se por um Direito Civil que se aproxime dos DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) e interaja com os direitos de solidariedade, como substrato de uma interpretação jurídica menos formalista e consentânea com a realidade dos fatos.