Deficiências democráticas no CONFAZ

O artigo objetiva refletir sobre as deficiências democráticas apontadas na formação e nos julgamentos do Conselho Nacional de Política Fazendária. O CONFAZ foi criado em 1975 para harmonizar as regras do tributo de competência estadual e conter a migração de investimentos. A Arguição de Descumprimen...

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Main Authors: Mello do Amaral Jr., José Levi, Guimaraes, Ariane
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2016
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5776426
Source:Revista Brasileira de Direito, ISSN 2238-0604, Vol. 12, Nº. 2, 2016, pags. 193-206
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Summary: O artigo objetiva refletir sobre as deficiências democráticas apontadas na formação e nos julgamentos do Conselho Nacional de Política Fazendária. O CONFAZ foi criado em 1975 para harmonizar as regras do tributo de competência estadual e conter a migração de investimentos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 198 no STF questiona o quórum de votação (unanimidade) para aprovação dos benefícios e incentivos. A reflexão se estrutura na análise da concepção democrática de Robert Dahl, Karl Lowenstein e Luigi Ferrajoli bem como na teoria dos jogos para solucionar os conflitos federativos. As deficiências democráticas poderiam ser mitigadas com a introdução de quórum majoritário para aprovação dos benefícios fiscais, bem como que a composição contivesse representantes da sociedade civil, direta ou indiretamente. Além disso, a decisão acerca dos benefícios e incentivos deveria observar a metodologia da teoria dos jogos, estabelecendo ambiente cooperativo em detrimento da competitividade entre os entes federativos.