Tributos e meio ambiente

O presente artigo tem como objetivo promover uma apreciação da aplicação do ICMS, imposto estadual, como instrumento de proteção ambiental. Mediante a utilização do percentual reservado aos Municípios (25%) como mecanismo de pressão ante os entes municipais para realizar políticas ambientais. Nesse...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Balthazar, Ubaldo Cesar
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Editora Unoesc 2011
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4556325
Source:Espaço Jurídico, ISSN 2179-7943, Vol. 12, Nº. 2, 2011, pags. 233-244
Tags: Add Tag
No Tags: Be the first to tag this record
Summary: O presente artigo tem como objetivo promover uma apreciação da aplicação do ICMS, imposto estadual, como instrumento de proteção ambiental. Mediante a utilização do percentual reservado aos Municípios (25%) como mecanismo de pressão ante os entes municipais para realizar políticas ambientais. Nesse sentido, é feita uma reflexão em questões prévias, como o uso dos tributos com finalidades cada vez mais regulatórias, bem como acerca da natureza da relação tributária, se unilateral ou bilateral. Promove-se, ainda, uma análise, partindo-se da noção do tributo como instrumento de intervenção estatal no meio social, da questão relativa à ideia de mudança social, com análise de alguns conceitos que lhe são próximos. Na sequência, aborda-se a problemática fundamental da mudança de paradigma no que importa à questão ambiental, na qual se busca demonstrar que o Direito, com suas múltiplas disciplinas deve, por meio da interdisciplinaridade, ser instrumento de ação nesse sentido, com uma reflexão sobre os objetivos da tributação ecológica, considerados, em breve síntese, como a eficiência econômica e a proteção do meio ambiente. Como fecho, o texto procura efetuar um exame de alguns aspectos da legislação sobre o ICMS Ecológico aprovados, implantados ou em implantação, em vários Estados da Federação brasileira. Em síntese, conclui-se que o imposto estadual pode ser utilizado como mecanismo de incentivo fiscal destinado a promover a proteção ambiental. Modelo de política tributária a ser adotada, embora criticado por mitigar em parte a autonomia municipal.