Prova emprestada no processo penal: a participaçao do acusado e/ou de sua defesa técnica na produçao da prova como condiçao inexpugnável de sua admissibilidade

A prova emprestada é aquela produzida em um determinado processo e usada de empréstimo em outro com o escopo de surtir, em tese, o mesmo efeito probante surtido no processo originário. No entanto, esta prova deve ser recebida no processo penal com certas ressalvas, só podendo ser admitida quando, no...

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Detalles bibliográficos
Autor principal: Mello Rodrigues, Lucas
Formato: Artículo
Idioma:Portugués
Publicado: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/RO 2012
Materias:
Acceso en línea:http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4047254
Fuente:Jus Societas, ISSN 1981-4550, Vol. 6, Nº. 1, 2012, pags. 18-26
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