Prova emprestada no processo penal: a participaçao do acusado e/ou de sua defesa técnica na produçao da prova como condiçao inexpugnável de sua admissibilidade

A prova emprestada é aquela produzida em um determinado processo e usada de empréstimo em outro com o escopo de surtir, em tese, o mesmo efeito probante surtido no processo originário. No entanto, esta prova deve ser recebida no processo penal com certas ressalvas, só podendo ser admitida quando, no...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Mello Rodrigues, Lucas
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/RO 2012
Subjects:
Online Access:http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4047254
Source:Jus Societas, ISSN 1981-4550, Vol. 6, Nº. 1, 2012, pags. 18-26
Tags: Add Tag
No Tags: Be the first to tag this record