A omissão do Estado do Rio Grande do Sul na cobrança pelo uso dos recursos hídricos
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por...
Gorde:
Egile Nagusiak: | , , |
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Formatua: | Artikulua |
Hizkuntza: | Portugalera |
Argitaratua: |
2019
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Gaiak: | |
Sarrera elektronikoa: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=8742262 |
Baliabidea: | Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-8214, Vol. 10, Nº. 2, 2019 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), pag. 4 |
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Laburpena: |
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por sua vez, devem estar vinculados à recuperação e proteção desse importante bem, a água. O objetivo desse artigo é apresentar o caso da omissão do estado do Rio Grande do Sul ao não instituir uma cobrança constitucionalmente permitida, considerando que esse fato se vincula a uma maior fragilidade tanto dos ecossistemas hídricos, quanto do ambiente e da população, na medida em que existe uma relação de dependência da sobrevivência e da qualidade de vida do ser humano com os recursos hídricos. O método utilizado é analítico, buscando apresentar os valores que o Estado deixa de perceber ao não instituir a cobrança. Como resultado, verifica-se que a inércia estatal ofende ao princípio da eficiência, devendo a cobrança ser implementada de forma a suprir as necessidades financeiras para o abastecimento da população e, consequentemente, cessar a destinação de receitas de tributos a setores que poderiam ser financiados por receitas diretamente provindas dos usuários do recurso. |
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