A vacinação obrigatória de crianças e de adolescentes em face da autonomia dos pais no exercício do poder familiar

O poder familiar representa um conjunto de direitos e de deveres dos pais sobre os filhos menores. Atualmente, esse múnus desdobra-se em inúmeras obrigações, dentre as quais encontra-se a de cuidar e de dirigir a vida da prole, sobretudo na fase inicial da vida desta. Tanto é assim que, uma vez desc...

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Main Author: Sales Callou Esmeraldo Paes, Nadinne
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2018
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=7871706
Source:Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 13, Nº. 2, 2018, pags. 375-393
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Summary: O poder familiar representa um conjunto de direitos e de deveres dos pais sobre os filhos menores. Atualmente, esse múnus desdobra-se em inúmeras obrigações, dentre as quais encontra-se a de cuidar e de dirigir a vida da prole, sobretudo na fase inicial da vida desta. Tanto é assim que, uma vez descumprida essa obrigação, uma série de sanções são previstas no ordenamento jurídico brasileiro para os genitores, represálias essas que vão desde penalidades administrativas até penas civis. De outro lado, a reincidência de doenças causadas por alguns vírus tidos por erradicados nos últimos tempos pôs em evidência a necessidade da vacinação de crianças por seus pais. A questão transbordou a seara da saúde pública e ganhou contornos jurídicos, uma vez que perpassa pela análise da discricionariedade dos pais no exercício dos poderes e deveres que detêm sobre a prole menor. É nesse contexto que a presente pesquisa se propõe a analisar esses fatos sociais, pondo em tablado a questão da autonomia privada e a ingerência do Estado nas relações paterno-filiais. O estudo se fará à luz do princípio do superior interesse de crianças e de adolescentes e não descurará de trazer lições doutrinárias que se mostrem pertinentes. Ao seu cabo, concluir-se-á pela indisponibilidade do dever dos pais de vacinarem seus filhos menores, a partir do enquadramento dessa obrigação jurídica dentre os deveres insertos no poder familiar. Defender-se-á, outrossim, a aplicação de penalidades administrativas, civis e penais aos pais que não vacinarem seus filhos menores, seja por desídia, seja de maneira deliberada, sem prejuízo do deferimento de medida protetiva ao infante vítima da omissão.