Teoria da argumentação jurídica em confronto com o populismo judicial

Na obra “Os onze”, Felipe Recondo e Luiz Weber retratam os bastidores do Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Segundo os autores, os onze guardiões da Constituição fazem uso da opinião pública como fundamento, distanciando-se das razões substanciais que deveriam embasar as decisões. Esse problema se...

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Main Authors: Gabardo, Emerson, Aguil Viana, Ana Cristina ar, Wasilewski, Dione J.
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2020
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=7863513
Source:Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN 2175-2168, Vol. 12, Nº. 3, 2020 (Ejemplar dedicado a: Setembro/Dezembro), pags. 516-537
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dialnet-ar-18-ART00014485682021-04-20Teoria da argumentação jurídica em confronto com o populismo judicialGabardo, EmersonAguil Viana, Ana Cristina arWasilewski, Dione J.Na obra “Os onze”, Felipe Recondo e Luiz Weber retratam os bastidores do Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Segundo os autores, os onze guardiões da Constituição fazem uso da opinião pública como fundamento, distanciando-se das razões substanciais que deveriam embasar as decisões. Esse problema se encaixa no que é denominado pela doutrina como “populismo judicial”. A hipótese do artigo é que mediante o uso “metapositivista” de teóricos da argumentação jurídica, a Corte brasileira realmente atua de forma populista. A metodologia do trabalho é descritiva e lógico-dedutiva. A investigação analisa a bibliografia a respeito do tema, abordando criticamente a teoria da argumentação jurídica. O artigo descreve a evolução do pensamento jurídico que conduziu à adoção do uso de argumentos persuasivos e das técnicas da razão prática na solução das questões jurídicas, em complemento à utilização dos postulados da razão teórica. O texto relata a defesa realizada por Theodor Viehweg e Chaïm Perelman do uso da tópica e da retórica no Direito para, em seguida, apresentar a temática desenvolvida por Robert Alexy concernente ao discurso jurídico como modalidade específica de discurso prático. Ao final, analisa a colaboração de Aulis Aarnio ao estudo da relação entre linguagem e Direito com o objetivo de interpretação do ordenamento jurídico e obtenção de uma resposta racional para o caso concreto. Ao fim, conclui que estas teorias podem ser utilizadas como parâmetro para uma crítica ao populismo judicial, encarnado nos “onze” do STF.2020text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=7863513(Revista) ISSN 2175-2168Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN 2175-2168, Vol. 12, Nº. 3, 2020 (Ejemplar dedicado a: Setembro/Dezembro), pags. 516-537porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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Na obra “Os onze”, Felipe Recondo e Luiz Weber retratam os bastidores do Supremo Tribunal Federal, no Brasil. Segundo os autores, os onze guardiões da Constituição fazem uso da opinião pública como fundamento, distanciando-se das razões substanciais que deveriam embasar as decisões. Esse problema se encaixa no que é denominado pela doutrina como “populismo judicial”. A hipótese do artigo é que mediante o uso “metapositivista” de teóricos da argumentação jurídica, a Corte brasileira realmente atua de forma populista. A metodologia do trabalho é descritiva e lógico-dedutiva. A investigação analisa a bibliografia a respeito do tema, abordando criticamente a teoria da argumentação jurídica. O artigo descreve a evolução do pensamento jurídico que conduziu à adoção do uso de argumentos persuasivos e das técnicas da razão prática na solução das questões jurídicas, em complemento à utilização dos postulados da razão teórica. O texto relata a defesa realizada por Theodor Viehweg e Chaïm Perelman do uso da tópica e da retórica no Direito para, em seguida, apresentar a temática desenvolvida por Robert Alexy concernente ao discurso jurídico como modalidade específica de discurso prático. Ao final, analisa a colaboração de Aulis Aarnio ao estudo da relação entre linguagem e Direito com o objetivo de interpretação do ordenamento jurídico e obtenção de uma resposta racional para o caso concreto. Ao fim, conclui que estas teorias podem ser utilizadas como parâmetro para uma crítica ao populismo judicial, encarnado nos “onze” do STF.
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