A atividade portuária como garantidora do princípio da sustentabilidade

Os portos, dentro da história, sempre tiveram e continuam tendo grande destaque no desenvolvimento econômico e social dos povos e, atualmente, essa importância tem cada vez mais evidência em razão da globalização. Assim, considerando a necessidade de existência de desenvolvimento econômico para que...

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Main Author: Schmitt Siqueira García, Denise
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2012
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6172811
Source:Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-8214, Vol. 3, Nº. 2, 2012 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), pags. 375-399
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Summary: Os portos, dentro da história, sempre tiveram e continuam tendo grande destaque no desenvolvimento econômico e social dos povos e, atualmente, essa importância tem cada vez mais evidência em razão da globalização. Assim, considerando a necessidade de existência de desenvolvimento econômico para que ocorra desenvolvimento social e assim proteção ambiental, ou seja, a necessidade da proteção das três dimensões do Princípio da Sustentabilidade, o presente artigo tem como objetivo principal analisar se a atividade portuária é garantidora desse princípio, verificando se ela gera desenvolvimento econômico e social. Para tanto, em um primeiro momento será feito um estudo sobre o desenvolvimento da atividade portuária e sua importância a título nacional e mundial. Na segunda parte,serão destacados impactos negativos e positivos que são gerados no desenvolvimento da atividade portuária. E por fim se destacará a ligação existente entre a atividade portuária e o Princípio da Sustentabilidade, ou seja, será verificado se a atividade portuária gera desenvolvimento econômico, gerando o desenvolvimento social e consequentemente a proteção ambiental. Dentro desse contexto, há que se levar em consideração que como a pobreza é uma das principais causas de depredação do ambiente, a atividade que gera desenvolvimento econômico e consequentemente desenvolvimento social deverá ser considerada como uma atividade garantidora do Princípio da Sustentabilidade.