Poluição sonora e proteção ambiental: intervenção estatal atual e a possiblidade da tributação ambiental

A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no a...

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Main Author: Muhájir Rahnemay Rabbani, Roberto
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2016
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6172740
Source:Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-8214, Vol. 7, Nº. 2, 2016 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), pags. 3-21
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Summary: A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), que prevê a obrigação de todos, Estado e cidadãos, em defender e A poluição sonora é um dos principais perturbadores da qualidade de vida dos cidadãos, causando diversos males à saúde, especialmente no Brasil, em que a ausência de fiscalização e efetiva aplicação da lei, fazem com que o problema perpetue há décadas. A proteção ambiental é a máxima instituída no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), que prevê a obrigação de todos, Estado e cidadãos, em defender e  essencial à qualidade sadia de vida. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo definir o que é poluição sonora, estabelecendo o ruído como uma externalidade negativa que possui um impacto direto sobre a saúde da coletividade, afetando um meio ambiente equilibrado. A partir destas delimitações, será estudado o papel do Estado frente ao controle das liberdades individuais para poder garantir a proteção da coletividade, perfilando as competências materiais para a criação de normas e da responsabilidade de fiscalização e aplicação da norma contra a poluição sonora. Em destaque, será proposto um tributo extrafiscal ambiental que, se corretamente delineado e aplicado, poderá servir complementarmente aos instrumentos da responsabilidade civil, administrativa e penal, podendo contribuir para mitigar a poluição sonora.