Exportación Completada — 

Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa Casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de Bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do Casamento (legitimação para a prática de Certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência Convergentes (parecer)

Sumário: 1. Consulta – 2. Parecer – I. Os efeitos pessoais decorrentes do casamento e a não sujeição à Lei Antiga – II. Em conclusão. 

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Detalles bibliográficos
Autores principales: Valladão Azevedo e Novaes França, Erasmo, Vieira Von Adamek, Marcelo
Formato: Artículo
Idioma:Portugués
Publicado: 2016
Materias:
Acceso en línea:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6308603
Fuente:Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 9, 2016, pags. 311-323
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