Direito Intertemporal. Prestação de fiança por pessoa Casada pelo regime convencional da absoluta separação de bens na vigência do CC/1916. Inexigibilidade de outorga uxória. Aplicação da regra do art. 1.647, III, do CC/2002. Regra que não se refere a regime de Bens (CC/2002, art. 2.039), mas à disciplina de efeito pessoal do Casamento (legitimação para a prática de Certos negócios jurídicos), sujeita, enquanto tal, à incidência da lei nova (CC/2002, art. 2.035). Inaplicabilidade, pois, da regra do art. 235, III, do CC/1916. Doutrina e jurisprudência Convergentes (parecer)
Sumário: 1. Consulta – 2. Parecer – I. Os efeitos pessoais decorrentes do casamento e a não sujeição à Lei Antiga – II. Em conclusão.
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
2016
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Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6308603 |
Source: | Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 9, 2016, pags. 311-323 |
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