A missão da interpretação no processo de aplicação da lei. Contraposição entre as lições de Hans Kelsen e Karl Larenz

O pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um...

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Main Author: Costa Santana, Patrícia da
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2013
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Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136489
Source:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 13, 2013 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 105-146
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dialnet-ar-18-ART0001224296
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dialnet-ar-18-ART00012242962017-10-18A missão da interpretação no processo de aplicação da lei. Contraposição entre as lições de Hans Kelsen e Karl LarenzCosta Santana, Patrícia dainterpretaçãocriação do direitoatividade do intérpreteO pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um sentido. Para Larenz, seria um erro aceitar-se que os textos jurídicos só carecem de interpretação quando obscuros; todos carecem de interpretação e da fantasia criadora do intérprete. A interpretação da lei e o desenvolvimento judicial do Direito não devem ver-se como diferentes, mas como distintos graus do mesmo processo de pensamento.2013text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136489(Revista) ISSN 2175-6058Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 13, 2013 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 105-146porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 13, 2013 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 105-146
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O pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um sentido. Para Larenz, seria um erro aceitar-se que os textos jurídicos só carecem de interpretação quando obscuros; todos carecem de interpretação e da fantasia criadora do intérprete. A interpretação da lei e o desenvolvimento judicial do Direito não devem ver-se como diferentes, mas como distintos graus do mesmo processo de pensamento.
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