A missão da interpretação no processo de aplicação da lei. Contraposição entre as lições de Hans Kelsen e Karl Larenz

O pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um...

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Main Author: Costa Santana, Patrícia da
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2013
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136489
Source:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 13, 2013 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 105-146
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Summary: O pensamento de dois teóricos será contraposto, com o propósito de fixar e explorar o poder criador da interpretação do direito. Uma particularidade da hermenêutica kelseniana é que existe uma pluralidade de significações em cada norma jurídica, rejeitando-se a possibilidade de encontro de apenas um sentido. Para Larenz, seria um erro aceitar-se que os textos jurídicos só carecem de interpretação quando obscuros; todos carecem de interpretação e da fantasia criadora do intérprete. A interpretação da lei e o desenvolvimento judicial do Direito não devem ver-se como diferentes, mas como distintos graus do mesmo processo de pensamento.