Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho: limites e restrições

A razão de ser dos direitos fundamentais é sem dúvida alguma preservar os aspectos essenciais à dignidade do indivíduo, dentre as quais se encontra a privacidade. Com o advento das novas tecnologias, porém, o direito à privacidade não raras vezes é posto em xeque. No ambiente de trabalho é que o dir...

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Detalles bibliográficos
Autor principal: Pinto da Silva, Guilherme Augusto
Formato: Artículo
Idioma:Portugués
Publicado: 2013
Materias:
Acceso en línea:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136450
Fuente:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Vol. 14, Nº. 2, 2013 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 169-206
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Sumario: A razão de ser dos direitos fundamentais é sem dúvida alguma preservar os aspectos essenciais à dignidade do indivíduo, dentre as quais se encontra a privacidade. Com o advento das novas tecnologias, porém, o direito à privacidade não raras vezes é posto em xeque. No ambiente de trabalho é que o direito à privacidade tem experimentado maior vulnerabilidade em razão do conflito com o poder de direção do empregador. Partindo desse pressuposto, é realizada a análise da disciplina dos direitos da personalidade e sua relação com os direitos fundamentais, bem como os limites do poder de direção e do direito à privacidade, em situações concretas de restrição à luz da dogmática constitucional e estruturas de ponderação. Depara-se, então, com os direitos fundamentais e a dignidade do empregado como óbice constitucional ao poder de direção do empregador.