Notas sobre a tributação como bem jurídico coletivo
O presente trabalho tem por tema os bens jurídicos tutelados pelo direito tributário frente aos ditames constitucionais inaugurados em 1988. A multiplicidade de bens jurídicos tutelados pelas normas constitucionais, no âmbito do direito tributário, determina a necessidade de ampliação do estudo dess...
Gorde:
Egile Nagusiak: | , |
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Formatua: | Artikulua |
Hizkuntza: | Portugalera |
Argitaratua: |
2015
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Sarrera elektronikoa: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5327218 |
Baliabidea: | Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN 2175-2168, Vol. 7, Nº. 3, 2015 (Ejemplar dedicado a: Setembro/Dezembro), pags. 323-333 |
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O presente trabalho tem por tema os bens jurídicos tutelados pelo direito tributário frente aos ditames constitucionais inaugurados em 1988. A multiplicidade de bens jurídicos tutelados pelas normas constitucionais, no âmbito do direito tributário, determina a necessidade de ampliação do estudo desse ramo do direito, a fim de incluir análises não somente quanto ao bem jurídico individual (propriedade) – tutelado pelas normas que limitam o poder de tributar –, mas também a análise do bem jurídico coletivo, representado pela arrecadação tributária. A Constituição de 1988 determina funções ao Estado, dentre elas a promoção de direitos fundamentais. Esta promoção, por sua vez, se dará, financeiramente, por meio da arrecadação tributária. Esta perspectiva implica o reconhecimento de uma relação entre a coletividade e a arrecadação tributária. Diante disso, considerando a complexidade de relações com as quais o direito tem que lidar, bem como o reconhecimento de funções estatais, este trabalho pretende analisar o bem jurídico arrecadação tributária. Para tanto, utiliza o conceito de bem jurídico já muito bem desenvolvido pelo direito penal, de modo a encontrar uma denominação que atenda aos anseios de estudo para o direito tributário. Palavras-chave: bem jurídico, bens jurídicos coletivos, tributação, direitos fundamentais, desenvolvimento. |
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