O Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: considerações e condenações

Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os s...

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Main Authors: Kássia Algayer, Kelin, Grazziotin Noschang, Patrícia
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Editora Unoesc 2012
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4553123
Source:Espaço Jurídico, ISSN 2179-7943, Vol. 13, Nº. 2, 2012, pags. 211-226
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Summary: Os sistemas de proteção dos direitos humanos podem ser acionados, em caso de violação dos direitos humanos, na esfera universal ou regional. A Organização das Nações Unidas, por meio do Conselho de Direitos Humanos, representa o sistema universal de proteção. Já na esfera regional, encontram-se os sistemas europeu, americano e africano. O Brasil faz parte do sistema americano de proteção aos direitos humanos, sendo Estado-membro da Organização dos Estados Americanos e tendo assinado a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, e reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos apenas em 1998. Desde então, o Brasil deve cumprir com as decisões oriundas dos órgãos que compõem o sistema interamericano: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a citada Corte. Este trabalho tem como objetivo rever as decisões em que o Brasil foi demandado nos dois órgãos e demonstrar as contradições entre a decisão da Corte e a do Supremo Tribunal Federal em relação ao Caso Araguaia.