Direito e religião.: Reflexões acerca do conteúdo cultural das normas jurídicas.

A laicidade do direito é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas culturais da civilização ocidental. A dissociação entre o direito e a religião foi o passo fundamental para o desenvolvimento de uma cultura jurídica sem precedentes e de cuja tradição somos herdeiros e continuadores. A separa...

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Main Author: Maciel Ramos, Marcelo
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde 2010
Subjects:
Online Access:http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4049085
Source:Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 5, Nº. 1, 2010, pags. 49-76
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Summary: A laicidade do direito é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas culturais da civilização ocidental. A dissociação entre o direito e a religião foi o passo fundamental para o desenvolvimento de uma cultura jurídica sem precedentes e de cuja tradição somos herdeiros e continuadores. A separação entre o temporal e o divino permitiu o surgimento de uma forma de ordenação da vida social fundada não mais no sagrado, no sobrenatural, mas na própria capacidade humana de estabelecer as regras do agir e de decidir os conflitos segundo os próprios critérios. Todavia, a religião nunca deixou de constituir para a tradição jurídica ocidental uma importante fonte de conteúdo. Embora a autoridade das normas jurídicas tenha passado a se fundar na própria vontade humana, os valores transmitidos por meio das crenças religiosas predominantes não deixaram de compor a substância do direito. É sobre essa relação entre o direito e a religião que nos propomos refletir neste trabalho, examinando a tensão que se estabeleceu entre o profano e o sagrado, com base a invenção grega do discurso racional. Para tanto, explicitamos as perspectivas do direito romano diante da religião antiga e os retrocessos provocados pelo cristianismo medieval à experiência jurídica, assim como suas importantes contribuições axiológicas ao direito atual. Por fim, tratamos do caráter eminentemente cultural e ético do direito e de seu papel de compatibilizar, por meio de seus instrumentos formais, os diferentes aspectos normativos da cultura.