Direito e religião.: Reflexões acerca do conteúdo cultural das normas jurídicas.
A laicidade do direito é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas culturais da civilização ocidental. A dissociação entre o direito e a religião foi o passo fundamental para o desenvolvimento de uma cultura jurídica sem precedentes e de cuja tradição somos herdeiros e continuadores. A separa...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde
2010
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Subjects: | |
Online Access: | http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4049085 |
Source: | Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 5, Nº. 1, 2010, pags. 49-76 |
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A laicidade do direito é, sem dúvida, uma das mais
importantes conquistas culturais da civilização ocidental. A
dissociação entre o direito e a religião foi o passo fundamental
para o desenvolvimento de uma cultura jurídica sem precedentes
e de cuja tradição somos herdeiros e continuadores. A separação
entre o temporal e o divino permitiu o surgimento de uma forma
de ordenação da vida social fundada não mais no sagrado, no
sobrenatural, mas na própria capacidade humana de estabelecer
as regras do agir e de decidir os conflitos segundo os próprios
critérios. Todavia, a religião nunca deixou de constituir para a
tradição jurídica ocidental uma importante fonte de conteúdo.
Embora a autoridade das normas jurídicas tenha passado a se
fundar na própria vontade humana, os valores transmitidos
por meio das crenças religiosas predominantes não deixaram
de compor a substância do direito. É sobre essa relação entre
o direito e a religião que nos propomos refletir neste trabalho,
examinando a tensão que se estabeleceu entre o profano e o
sagrado, com base a invenção grega do discurso racional. Para
tanto, explicitamos as perspectivas do direito romano diante da
religião antiga e os retrocessos provocados pelo cristianismo
medieval à experiência jurídica, assim como suas importantes
contribuições axiológicas ao direito atual. Por fim, tratamos do
caráter eminentemente cultural e ético do direito e de seu papel
de compatibilizar, por meio de seus instrumentos formais, os
diferentes aspectos normativos da cultura. |
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