Ideologias setecentistas da codificação e estrutura dos códigos.
Neste artigo, abordam-se as características específicas do termo "código". Diferencia-se o sentido particular que o termo passou a receber durante o século XVIII, agora tomado como sinônimo de direito � isto é, um livro de regras com unidade de matéria, vigente por toda uma extensão geográ...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde
2008
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Subjects: | |
Online Access: | http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4048497 |
Source: | Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 3, Nº. 2, 2008, pags. 5-31 |
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Neste artigo, abordam-se as características específicas
do termo "código". Diferencia-se o sentido particular que o
termo passou a receber durante o século XVIII, agora tomado
como sinônimo de direito � isto é, um livro de regras com
unidade de matéria, vigente por toda uma extensão geográfica
sob uma autoridade política, geral, ab-rogante e que veda a
heterointegração �, cujo sentido é construído pela convergência
de três ideologias anteriores aparentemente não conciliáveis: a
pufendorfiana, a leibniziana e o reformismo do século XVIII.
Além da análise dessas três ideologias, mostram-se, ainda, as
condições históricas específicas que permitiram a articulação
momentânea entre elas. Por fim, são tratados os três nódulos
políticos que deveriam ser superados para a concretização do
projeto codificador: a substituição dos antigos status pelo sujeito
de direito único; no direito civil, a pluralidade dos modos de
gozar os bens em favor da propriedade moderna; no direito
penal, a simplificação da pluralidade de bens perseguidos pela
repressão coercitiva. |
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