Direito público e direito privado (resumo da teoria de Hans Kelsen)

A distinção entre Direito Público e Direito Privado constitui uma das bases essenciais do método tradicional de classificação do conjunto de fenômenos jurídicos em diversos ramos. Todos os juristas conhecem, realmente, o velho hábito da doutrina de dividir o Direito em duas categorias e sabem enumer...

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Main Author: Klinghoffer, Hans Yitzhak
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2022
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=8967827
Source:Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 32, 2022, pags. 415-422
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Summary: A distinção entre Direito Público e Direito Privado constitui uma das bases essenciais do método tradicional de classificação do conjunto de fenômenos jurídicos em diversos ramos. Todos os juristas conhecem, realmente, o velho hábito da doutrina de dividir o Direito em duas categorias e sabem enumerar as diferentes esferas de Direito que, segundo tal hábito, pertencem, conforme sua matéria particular, a esta ou aquela. Se, entretanto, se procura saber qual é o critério distintivo a que a doutrina e a prática jurídicas se conservam tão profundamente ligadas, numerosas teorias enfrentam logo a indagação. Todas elas, porém, se reportam a duas teorias originais, que o grande jurisconsulto austríaco Hans Kelsen denomina teoria do interesse e teoria da mais-valia. Seja-nos permitido dar aqui um resumo da crítica que ele as submete (ver HANS KELSEN, Allgemeine Staatslehre, 1925, pp. 80 e segs. e Reine Rechtslehre, 1934, pp. 109 e segs.).