A insuficiente proteção de dados pessoais no Brasil
O direito à privacidade é um direito fun- damental, reconhecido como tal pelo direito inter- nacional dos direitos humanos e pela maioria dos ordenamentos jurídicos nacionais. Desde o final do século XIX, quando foi delineado pela primeira vez, até os dias de hoje, o desenvolvimento da infor- mática...
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Hizkuntza: | Portugalera |
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2017
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Baliabidea: | Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 13, 2017, pags. 59-67 |
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dialnet-ar-18-ART00012712462018-06-20A insuficiente proteção de dados pessoais no BrasilCueva, Ricardo Vilas BoasO direito à privacidade é um direito fun- damental, reconhecido como tal pelo direito inter- nacional dos direitos humanos e pela maioria dos ordenamentos jurídicos nacionais. Desde o final do século XIX, quando foi delineado pela primeira vez, até os dias de hoje, o desenvolvimento da infor- mática e da tecnologia multiplicou as formas pelas quais esse direito fundamental pode ser violado, in- clusive nas relações entre particulares. Uma dessas formas é a violação e divulgação de dados pessoais de um indivíduo. Como resposta, a partir da década de 1970, leis, tribunais e doutrina da Europa e dos Estados Unidos passaram a modernizar e desen- volver a noção de direito à privacidade, surgindo, então, o direito à autodeterminação informativa. O Brasil, embora proteja constitucionalmente o direi- to à privacidade e o sigilo de informações pessoais, e possua na legislação consumerista dispositivos de proteção de dados, tem, ainda, muito que fazer nos planos doutrinário, legislativo e jurisprudencial para que a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos se torne efetiva. Nesse sentido, a aprovação de uma lei brasileira de proteção de dados pessoais se mos- tra essencial para suprir as omissões hoje existentes e garantir aos cidadãos um nível adequado de pro- teção a seus dados pessoais.2017text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6463937(Revista) ISSN 2358-1433Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 13, 2017, pags. 59-67porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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O direito à privacidade é um direito fun- damental, reconhecido como tal pelo direito inter- nacional dos direitos humanos e pela maioria dos ordenamentos jurídicos nacionais. Desde o final do século XIX, quando foi delineado pela primeira vez, até os dias de hoje, o desenvolvimento da infor- mática e da tecnologia multiplicou as formas pelas quais esse direito fundamental pode ser violado, in- clusive nas relações entre particulares. Uma dessas formas é a violação e divulgação de dados pessoais de um indivíduo. Como resposta, a partir da década de 1970, leis, tribunais e doutrina da Europa e dos Estados Unidos passaram a modernizar e desen- volver a noção de direito à privacidade, surgindo, então, o direito à autodeterminação informativa. O Brasil, embora proteja constitucionalmente o direi- to à privacidade e o sigilo de informações pessoais, e possua na legislação consumerista dispositivos de proteção de dados, tem, ainda, muito que fazer nos planos doutrinário, legislativo e jurisprudencial para que a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos se torne efetiva. Nesse sentido, a aprovação de uma lei brasileira de proteção de dados pessoais se mos- tra essencial para suprir as omissões hoje existentes e garantir aos cidadãos um nível adequado de pro- teção a seus dados pessoais.
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