Planejamento social na Administração Pública: um instrumento essencial na promoção dos direitos fundamentais sociais

O presente artigo trata do papel do planejamento como instrumento de promoção do acesso aos direitos fundamentais, observando e realizando as previsões constitucionais sobre os objetivos do Estado Democrático e Social brasileiro. A análise passa pela descrição do histórico de uso do instrumento pelo...

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Main Authors: Silva Melo de Casimiro, Ligia María, Moraes, Filomeno
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2017
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Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6172788
Source:Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-8214, Vol. 8, Nº. 2, 2017 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), pags. 443-461
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dialnet-ar-18-ART0001265297
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dialnet-ar-18-ART00012652972018-05-29Planejamento social na Administração Pública: um instrumento essencial na promoção dos direitos fundamentais sociaisSilva Melo de Casimiro, Ligia MaríaMoraes, FilomenoCiências JurídicasDireito Públicoadministração públicaplanejamentoEstado Democrático e Socialdireitos fundamentaisdesenvolvimentoPlanejamento e Direitos FundamentaisO presente artigo trata do papel do planejamento como instrumento de promoção do acesso aos direitos fundamentais, observando e realizando as previsões constitucionais sobre os objetivos do Estado Democrático e Social brasileiro. A análise passa pela descrição do histórico de uso do instrumento pelo Estado brasileiro antes da Constituição de 1988, apresentando uma leitura do papel do planejamento nos programas econômicos entre 1950 e 1988, e demonstrar a necessidade de avanço na seara da gestão pública em si. Defende-se a necessidade da institucionalização do planejamento como meio de controle da ação pública, destacando sua funcionalidade para auxiliar na atuação de uma gestão pública e democrática que tenha o compromisso com a eficiência e a eficácia de ações, garantindo o desenvolvimento humano a partir da efetividade dos direitos fundamentais. Aborda-se, especialmente, a construção da ação de planejar observando os valores democráticos com a previsão da participação popular nas decisões que envolvem a definição de políticas públicas, custos e recursos. A cultura dialógica da Administração com relação à sociedade pode ser amparada substancialmente pelo reconhecimento do planejamento como ferramenta institucional, para além da questão orçamentária, pelo Direito Administrativo, como um instituto a compor o regime jurídico que baliza a Administração Pública brasileira.2017text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6172788(Revista) ISSN 2179-345X(Revista) ISSN 2179-8214Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-8214, Vol. 8, Nº. 2, 2017 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), pags. 443-461porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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O presente artigo trata do papel do planejamento como instrumento de promoção do acesso aos direitos fundamentais, observando e realizando as previsões constitucionais sobre os objetivos do Estado Democrático e Social brasileiro. A análise passa pela descrição do histórico de uso do instrumento pelo Estado brasileiro antes da Constituição de 1988, apresentando uma leitura do papel do planejamento nos programas econômicos entre 1950 e 1988, e demonstrar a necessidade de avanço na seara da gestão pública em si. Defende-se a necessidade da institucionalização do planejamento como meio de controle da ação pública, destacando sua funcionalidade para auxiliar na atuação de uma gestão pública e democrática que tenha o compromisso com a eficiência e a eficácia de ações, garantindo o desenvolvimento humano a partir da efetividade dos direitos fundamentais. Aborda-se, especialmente, a construção da ação de planejar observando os valores democráticos com a previsão da participação popular nas decisões que envolvem a definição de políticas públicas, custos e recursos. A cultura dialógica da Administração com relação à sociedade pode ser amparada substancialmente pelo reconhecimento do planejamento como ferramenta institucional, para além da questão orçamentária, pelo Direito Administrativo, como um instituto a compor o regime jurídico que baliza a Administração Pública brasileira.
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