Danos morais: o despertar francês no século XIX
Em uma apresentação à Sociedade de Legislação Comparada, em Paris, o autor expõe a história e a evolução dos danos morais no Direito francês. Quanto à reparação por danos morais, a França pode ser tida como o primeiro regime liberal a fazê-lo na Europa. O “despertar” e o florescimento dessa nova ide...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
2016
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Subjects: | |
Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6308600 |
Source: | Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 9, 2016, pags. 225-241 |
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Em uma apresentação à Sociedade de Legislação Comparada, em Paris, o autor expõe a história e a evolução dos danos morais no Direito francês. Quanto à reparação por danos morais, a França pode ser tida como o primeiro regime liberal a fazê-lo na Europa. O “despertar” e o florescimento dessa nova ideia tomaram parte no século XIX. A evolução foi muito singular, dado que parcialmente inspirada nas práticas dos Parlamentos do Antigo Regime, embora seu moderno desenvolvimento derive de uma interpretação introspectiva do Code Civil. A principal realização da França foi a de colocar os danos materiais e os danos morais em um plano de igualdade, tanto em matéria de responsabilidade delitual quanto de responsabilidade contratual. |
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