Créditos extraordinários no novo regime fiscal da EC nº 95/2016

Este trabalho tem por escopo analisar as consequências do uso irrestrito de créditos extraordinários no contexto atual instaurado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Como se sabe, o Novo Regime Fiscal estabeleceu uma série de limitações aos gastos públicos pelos próximos vinte exercícios financei...

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Main Author: Laíne Silva Dias, Letícia
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2017
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6167814
Source:Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN 1980-086X, Vol. 15, Nº. 1, 2017, pags. 125-165
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Summary: Este trabalho tem por escopo analisar as consequências do uso irrestrito de créditos extraordinários no contexto atual instaurado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Como se sabe, o Novo Regime Fiscal estabeleceu uma série de limitações aos gastos públicos pelos próximos vinte exercícios financeiros, fixando novas formas de cálculo e delimitando os valores que poderão ser gastos pelos órgãos e poderes abrangidos. A reforma teve por fundamento a necessidade de se alcançar o superávit primário, razão por que somente as despesas primárias da União foram incluídas nos limites. Ocorre que, além de excluir as despesas financeiras, a EC não alcança os créditos extraordinários, e tal exclusão, conforme será demonstrado ao longo deste estudo, pode trazer consequências negativas para o ordenamento jurídico e para as contas públicas.