Auditoria de PPP: O Controle Exercido pelo Tribunal de Contas de Portugal versus A Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas da União do Brasil

O instituto das Parcerias Público-Privadas (PPP), concebido des­de os anos 1960 em solo norte-americano, desenvolveu-se sobremaneira a partir dos anos 2000 especialmente no Brasil e em países da Europa. Em Portugal foi institucionalizado em 2003, enquanto no Brasil legitimou-se essa modalidade de co...

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Main Author: Paiva Pessoa, João Gustavo de
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2016
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Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6167797
Source:Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN 1980-086X, Vol. 14, Nº. 2, 2016, pags. 116-141
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dialnet-ar-18-ART0001229675
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dialnet-ar-18-ART00012296752019-03-01Auditoria de PPP: O Controle Exercido pelo Tribunal de Contas de Portugal versus A Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas da União do BrasilPaiva Pessoa, João Gustavo deParcerias Público-PrivadasInstituições Superiores de AuditoriaValue for MoneyPublic Sector ComparatorControle PrévioO instituto das Parcerias Público-Privadas (PPP), concebido des­de os anos 1960 em solo norte-americano, desenvolveu-se sobremaneira a partir dos anos 2000 especialmente no Brasil e em países da Europa. Em Portugal foi institucionalizado em 2003, enquanto no Brasil legitimou-se essa modalidade de contratação a partir de 2004. Este artigo tem como objetivo principal discor­rer sobre a auditoria realizada pelas Instituições Superiores de Auditoria dos citados países buscando efetuar uma comparação no que toca à espécie de controle a priori. Ademais, como objeti­vo secundário, buscou-se demonstrar a importância dos estudos do Value for Money, bem como do Public Sector Comparator no âmbito das contratações através de PPP. Para tanto, utilizou-se como método de estudo a pesquisa em fontes bibliográficas físicas e no meio digital, além da pesquisa jurisprudencial sobre o tema, que juntas tornaram possíveis a revisão da literatura. Como resultado, foi possível inferir que o controle prévio está previsto em ambos os ordenamentos jurídicos, porém em esca­las diferenciadas. Enquanto em Portugal o visto prévio possui o condão de proibir as eventuais contratações irregulares, no Brasil o controle a priori restringe-se à distribuição de recomendações e orientações para a melhoria do processo, tornando, desse modo, o controle prévio mais frágil. Verificou-se, por fim, que no Brasil o foco das auditorias em PPP está voltado para o controle concomitante, conforme disciplina a Instrução Norma­tiva nº 52/2007, do Tribunal de Contas da União.  2016text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6167797(Revista) ISSN 2525-3387(Revista) ISSN 1980-086XRevista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN 1980-086X, Vol. 14, Nº. 2, 2016, pags. 116-141porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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Paiva Pessoa, João Gustavo de
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O instituto das Parcerias Público-Privadas (PPP), concebido des­de os anos 1960 em solo norte-americano, desenvolveu-se sobremaneira a partir dos anos 2000 especialmente no Brasil e em países da Europa. Em Portugal foi institucionalizado em 2003, enquanto no Brasil legitimou-se essa modalidade de contratação a partir de 2004. Este artigo tem como objetivo principal discor­rer sobre a auditoria realizada pelas Instituições Superiores de Auditoria dos citados países buscando efetuar uma comparação no que toca à espécie de controle a priori. Ademais, como objeti­vo secundário, buscou-se demonstrar a importância dos estudos do Value for Money, bem como do Public Sector Comparator no âmbito das contratações através de PPP. Para tanto, utilizou-se como método de estudo a pesquisa em fontes bibliográficas físicas e no meio digital, além da pesquisa jurisprudencial sobre o tema, que juntas tornaram possíveis a revisão da literatura. Como resultado, foi possível inferir que o controle prévio está previsto em ambos os ordenamentos jurídicos, porém em esca­las diferenciadas. Enquanto em Portugal o visto prévio possui o condão de proibir as eventuais contratações irregulares, no Brasil o controle a priori restringe-se à distribuição de recomendações e orientações para a melhoria do processo, tornando, desse modo, o controle prévio mais frágil. Verificou-se, por fim, que no Brasil o foco das auditorias em PPP está voltado para o controle concomitante, conforme disciplina a Instrução Norma­tiva nº 52/2007, do Tribunal de Contas da União.  
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