Ambivalência social e direito: uma leitura baumaniana sobre danos colaterais e estranhamento em uma sociedade plural / Ambivalence social and law: a baumaniana reading about collateral damage and estrangement in a plural society

Vive-se hodiernamente no Estado Democrático de Direito. A expressão refere-se ao Estado em que a Democracia é associada e vinculada a direitos mínimos, confeccionados pelo Poder Legislativo, realizados pelo Poder Executivo, sob análise contínua do Poder Judiciário, que se incumbe de dirimir conflito...

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Main Author: Lisbôa Alves, Cândice
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2014
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Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136522
Source:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Vol. 15, Nº. 2, 2014 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 141-162
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dialnet-ar-18-ART0001224329
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dialnet-ar-18-ART00012243292017-10-18Ambivalência social e direito: uma leitura baumaniana sobre danos colaterais e estranhamento em uma sociedade plural / Ambivalence social and law: a baumaniana reading about collateral damage and estrangement in a plural societyLisbôa Alves, CândiceDanos colateraisExclusão socialDireitos fundamentaisAmbivalência socialVive-se hodiernamente no Estado Democrático de Direito. A expressão refere-se ao Estado em que a Democracia é associada e vinculada a direitos mínimos, confeccionados pelo Poder Legislativo, realizados pelo Poder Executivo, sob análise contínua do Poder Judiciário, que se incumbe de dirimir conflitos de interesse das mais variadas matizes. Neste Estado de Direito, todos aqueles que nele residem – e em alguns casos, pessoas que nele se encontrem – são dotados da prerrogativa de exigirem o implemento de direitos fundamentais. Todavia, essa obviedade não é confirmada na realidade social. Exclusão, descaso e indiferença parecem ser as características essenciais presentes em algumas realidades sociais que, cotidianamente, afastam classes – ou subclasses – da abrangência da tutela estatal. Estes segmentos alijados da proteção estatal são lidos por Bauman como “estranhos”, representam ambivalência social, e sujeitam-se, em muitos casos, aos danos colaterais. O problema de pesquisa desse artigo perpassa pela verificação da compatibilidade dos conceitos trabalhados por Bauman com o Estado Democrático de Direito. O objetivo desse artigo é conceituar ambivalência social, estranhamento e danos colaterais de acordo com o pensamento de Bauman e, após, verificar no incidente de um jovem preso a um poste a seletividade forjada no seio social, e sua relação com o Direito. O método de trabalho é a conjugação de análise bibliográfica com estudo de caso, que aqui representará instrumento qualitativo. A hipótese aventada é a de que em um Estado Democrático de Direito a segregação vislumbrada na realidade social não pode ser amparada pelo Ordenamento Jurídico. Assim, o pano de fundo da análise são as constantes ondas de prática da justiça privada que trazem à tona o fenômeno da institucionalização da segregação e estranhamento na sociedade atual, requerendo uma percepção acurada entre a imbricada relação Direito-Sociedade.2014text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136522(Revista) ISSN 2175-6058Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Vol. 15, Nº. 2, 2014 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 141-162porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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Vive-se hodiernamente no Estado Democrático de Direito. A expressão refere-se ao Estado em que a Democracia é associada e vinculada a direitos mínimos, confeccionados pelo Poder Legislativo, realizados pelo Poder Executivo, sob análise contínua do Poder Judiciário, que se incumbe de dirimir conflitos de interesse das mais variadas matizes. Neste Estado de Direito, todos aqueles que nele residem – e em alguns casos, pessoas que nele se encontrem – são dotados da prerrogativa de exigirem o implemento de direitos fundamentais. Todavia, essa obviedade não é confirmada na realidade social. Exclusão, descaso e indiferença parecem ser as características essenciais presentes em algumas realidades sociais que, cotidianamente, afastam classes – ou subclasses – da abrangência da tutela estatal. Estes segmentos alijados da proteção estatal são lidos por Bauman como “estranhos”, representam ambivalência social, e sujeitam-se, em muitos casos, aos danos colaterais. O problema de pesquisa desse artigo perpassa pela verificação da compatibilidade dos conceitos trabalhados por Bauman com o Estado Democrático de Direito. O objetivo desse artigo é conceituar ambivalência social, estranhamento e danos colaterais de acordo com o pensamento de Bauman e, após, verificar no incidente de um jovem preso a um poste a seletividade forjada no seio social, e sua relação com o Direito. O método de trabalho é a conjugação de análise bibliográfica com estudo de caso, que aqui representará instrumento qualitativo. A hipótese aventada é a de que em um Estado Democrático de Direito a segregação vislumbrada na realidade social não pode ser amparada pelo Ordenamento Jurídico. Assim, o pano de fundo da análise são as constantes ondas de prática da justiça privada que trazem à tona o fenômeno da institucionalização da segregação e estranhamento na sociedade atual, requerendo uma percepção acurada entre a imbricada relação Direito-Sociedade.
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