A função simbólica dos direitos fundamentais

Na pesquisa bibliográfica realizada e no raciocínio desenvolvido ao longo do texto, intenta-se analisar os direitos humanos e a sua correlação com o Estado na pós-modernidade. Nesse iter, torna-se imprescindível o diagnóstico acerca das transformações e crises do modelo jurídico que ainda segue fort...

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Main Author: Camatta Moreira, Nelson
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2007
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136502
Source:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 2, 2007 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 163-192
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dialnet-ar-18-ART00012243092017-10-18A função simbólica dos direitos fundamentaisCamatta Moreira, NelsonNa pesquisa bibliográfica realizada e no raciocínio desenvolvido ao longo do texto, intenta-se analisar os direitos humanos e a sua correlação com o Estado na pós-modernidade. Nesse iter, torna-se imprescindível o diagnóstico acerca das transformações e crises do modelo jurídico que ainda segue fortemente marcado pelo Estado. Todavia, diante de inúmeros abalos sofridos por esta Organização Estrutural – que ainda se mantém como a mais importante instituição da modernidade – causados principalmente pelo fenômeno da globalização (em seus diferentes perfis), o direito contemporâneo se mostra insuficiente diante de tanta complexidade. Isso ocorre porque o paradigma jurídico ainda segue atrelado a uma racionalidade insatisfatória, na medida em que nega a diferença e abomina os paradoxos. Portanto, a fim de oferecer contributos para a construção de um Direito mais coerente com o veloz século XXI, com aporte na teoria pragmático-sistêmica, intenta-se, no artigo subseqüente, apresentar uma observação dos direitos humanos (fundamentais) com base nesse novo paradigma como matriz teórica do Direito. Nesse sentido, como canal privilegiado de discussão dos paradoxos da pós-modernidade, aborda-se a função dos direitos fundamentais, a sua relação com o Estado, bem como a importância da democracia como mecanismo para a manutenção da abertura das possibilidades de sentido dos direitos humanos.2007text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136502(Revista) ISSN 2175-6058Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 2, 2007 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 163-192porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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Na pesquisa bibliográfica realizada e no raciocínio desenvolvido ao longo do texto, intenta-se analisar os direitos humanos e a sua correlação com o Estado na pós-modernidade. Nesse iter, torna-se imprescindível o diagnóstico acerca das transformações e crises do modelo jurídico que ainda segue fortemente marcado pelo Estado. Todavia, diante de inúmeros abalos sofridos por esta Organização Estrutural – que ainda se mantém como a mais importante instituição da modernidade – causados principalmente pelo fenômeno da globalização (em seus diferentes perfis), o direito contemporâneo se mostra insuficiente diante de tanta complexidade. Isso ocorre porque o paradigma jurídico ainda segue atrelado a uma racionalidade insatisfatória, na medida em que nega a diferença e abomina os paradoxos. Portanto, a fim de oferecer contributos para a construção de um Direito mais coerente com o veloz século XXI, com aporte na teoria pragmático-sistêmica, intenta-se, no artigo subseqüente, apresentar uma observação dos direitos humanos (fundamentais) com base nesse novo paradigma como matriz teórica do Direito. Nesse sentido, como canal privilegiado de discussão dos paradoxos da pós-modernidade, aborda-se a função dos direitos fundamentais, a sua relação com o Estado, bem como a importância da democracia como mecanismo para a manutenção da abertura das possibilidades de sentido dos direitos humanos.
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