Danos existenciais: precificando lágrimas?

A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina e...

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Main Authors: Facchini Neto, Eugênio, Wesendonck, Tula
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2012
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6136433
Source:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, ISSN 2175-6058, Nº. 12, 2012 (Ejemplar dedicado a: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais), pags. 229-268
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Summary: A evolução da Responsabilidade Civil trouxe a criação de novas espécies de danos, ganhando relevância aquelas que integram o gênero danos imateriais. Nesse contexto, merecem destaque os danos existencias, uma nova modalidade de dano extrapatrimonial que tem sido objeto de grande debate na doutrina estrangeira, sobretudo no Direito italiano e francês. Este artigo trata dos danos existenciais através de uma abordagem evolutiva dos danos imateriais, especialmente no Direito Italiano e Francês, para depois ponderar a sua aplicabilidade no âmbito do Direito de Família. Ainda é grande a  resistência na doutrina e na jurisprudência brasileiras para reconhecer a viabilidade da indenização pelos danos extrapatrimoniais nas relações familiares. Isso porque é próprio destas relações resultarem, ocasionalmente, mágoas, decepções e frustrações aos seus integrantes.  Os danos existenciais podem ser considerados como um critério a justificar a indenização pelos danos extrapatrimoniais derivados das relações familiares, com observância de critérios definidos. Com isso diminuem-se as chances de uma indesejável "banalização do dano moral" e do ajuizamento de ações frívolas.