O STF e o ensino religioso em escolas públicas: pluralismo educacional, laicidade estatal e autonomia individual

O presente artigo estuda o problema proposto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439, de autoria da Procuradoria Geral da República. Versa a demanda a respeito do polêmico acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, que consiste na expressão categórica pela via do Decreto Legisl...

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Main Authors: Alves Lourenço, Cristina Sílvia, Sullivan Balhe Guedes, Maurício
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2017
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6132341
Source:Revista de Investigações Constitucionais, ISSN 2359-5639, Vol. 4, Nº. 3, 2017 (Ejemplar dedicado a: setembro/dezembro), pags. 145-166
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Summary: O presente artigo estuda o problema proposto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439, de autoria da Procuradoria Geral da República. Versa a demanda a respeito do polêmico acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, que consiste na expressão categórica pela via do Decreto Legislativo que o ensino religioso católico constitui disciplina regular de matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas. O parquet argumenta que tal situação vai de encontro ao ditame constitucional da laicidade estatal e aponta descompasso frente a configuração plural do direito à educação constitucionalmente delineada. Após considerações doutrinárias, foi possível concluir que a laicidade aparece como limite à interferência estatal no âmbito da intimidade-autonomia da pessoa, daí a necessidade de um ensino religioso não-confessional. Na ausência de um plano pedagógico que comporte um ensino plural, não há o que falar na possibilidade de oferta da disciplina.