Organizaciones internacionales y tratados asociativos: por una nueva clasificación de los sujetos de derecho internacional

A personalidade jurídica constitui elemento fundamental para a atuação de um sujeito na ordem internacional. A participação efetiva no espaço global não depende, contudo, apenas do cumprimento deste requisito. Doutrina e jurisprudência reconhecem atualmente, sem grandes reservas, a personificação da...

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Main Author: Carvalho de Vasconcelos, Raphael
Format: Article
Language:Spanish
Published: 2015
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830222
Source:Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 3, Nº. 6, 2015, pags. 178-206
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Summary: A personalidade jurídica constitui elemento fundamental para a atuação de um sujeito na ordem internacional. A participação efetiva no espaço global não depende, contudo, apenas do cumprimento deste requisito. Doutrina e jurisprudência reconhecem atualmente, sem grandes reservas, a personificação das organizações internacionais, mas seria correto entender que qualquer tratado com personalidade jurídica pode ser considerado investido de poderes para agir na ordem internacional, muitas vezes de maneira análoga aos estados? Propõe-se, neste breve estudo, identificar a existência de um sistema de solução de controvérsias institucionalizado como requisito para a atuação das estruturas acima mencionadas como sujeitos de direito internacional estabelecendo critérios capazes de diferenciar organizações internacionais de tratados meramente associativos. Na primeira parte, são estabelecidos conteúdos a conceitos como personalidade e capacidade e, logo, o pronunciamento da Corte Internacional de Justiça que reconheceu a personalidade jurídica internacional das Nações Unidas contribui para o avanço da construção teórica sugerida. Na terceira parte, as perspectivas nacionais e internacionais são contrapostas e introduzem a discussão seguinte, que fixa as bases da separação dos conceitos de organização internacional e de tratados associativos. Para fundamentar a referida diferenciação, propõe-se, então, o reconhecimento da importância dos sistemas institucionalizados de solução de controvérsias como requisito que fundamenta a proposta de nova classificação dos sujeitos de direito internacional.