Solución de controversias inversor-Estado en los nuevos tratados de integración regional: el caso del Acuerdo de Asociación Transpacífico

Na atualidade, o Direito da integração abrange o regulamento de áreas que duas décadas atrás configuravam diferentes sistemas regulados de maneira paralela, especialmente o comércio intrazona e a proteção e promoção de investimentos, dentre outros temas.   Ainda, o conceito de região se tem flexibil...

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Main Author: Bas Vilizzio, Magdalena
Format: Article
Language:Spanish
Published: 2016
Subjects:
TPP
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830211
Source:Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 4, Nº. 8, 2016, pags. 265-280
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Summary: Na atualidade, o Direito da integração abrange o regulamento de áreas que duas décadas atrás configuravam diferentes sistemas regulados de maneira paralela, especialmente o comércio intrazona e a proteção e promoção de investimentos, dentre outros temas.   Ainda, o conceito de região se tem flexibilizado abarcando situações diversas, tais como a de região ampliada ou tratado mega regional.  Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo a análise do Acordo de Associação Transpacífico, devido a que três Estados latino-americanos são partes signatárias do Acordo: Chile, México e Peru. Opta-se por estudar, especificamente, a Seção B do Capítulo 9 relativo à solução de controvérsias investidor-Estado, por ser esta uma questão característica dos tratados de integração da última geração. Em primeiro lugar, realiza-se uma análise crítica dos principais aspectos processuais da arbitragem ad hoc nos foros externos aos quais se remete, bem como das exceções mais importantes, tais como as medidas de controle do tabagismo, que representam uma inovação nos acordos econômicos. O trabalho se encerra com reflexões finais, entre as quais se destaca que apesar de apresentar inovações que acarretam avanços na reforma do sistema, o Acordo, em grande medida, só replica disposições de outros tratados comerciais e/ou de investimentos, não resolvendo, desta maneira, a maioria dos problemas existentes.