El largo camino recorrido desde la descentralización hasta el federalismo: el caso de la Unión Europea

Um dos pilares essenciais e origem do federalismo consistem, precisamente, na utilização do principio de descentralização. Em efeito, o federalismo implica a manifestação de uma serie de princípios que servem para uma correta e eficiente aplicação do sistema baseado na técnica jurídico-administrativ...

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Main Author: Molina del Pozo, Carlos Francisco
Format: Article
Language:Spanish
Published: 2016
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Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830204
Source:Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 4, Nº. 8, 2016, pags. 19-40
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Spanish
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Derecho internacional
Unión Europea
Descentralización
Federalismo
participación ciudadana
Unión Política
Cooperaciones reforzadas
Instituciones
Derecho comunitario
União Europeia
Descentralização
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Participação cidadã
Política da união
Cooperação reforçada
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Federalismo
participación ciudadana
Unión Política
Cooperaciones reforzadas
Instituciones
Derecho comunitario
União Europeia
Descentralização
Federalismo
Participação cidadã
Política da união
Cooperação reforçada
Instituições
Molina del Pozo, Carlos Francisco
El largo camino recorrido desde la descentralización hasta el federalismo: el caso de la Unión Europea
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Um dos pilares essenciais e origem do federalismo consistem, precisamente, na utilização do principio de descentralização. Em efeito, o federalismo implica a manifestação de uma serie de princípios que servem para uma correta e eficiente aplicação do sistema baseado na técnica jurídico-administrativa da descentralização tanto do poder como do território. O federalismo é uma formula estimulante para o logro de uma eficaz implantação da subsidiariedade, a cooperação, a proporcionalidade, a atribuição ou a descentralização, em tanto que princípios inspiradores de valores tais como a democracia, o Estado de direito ou os Direitos Fundamentais. As experiências havidas, tanto a nível nacional como supranacional, nos indicam o exitoso que podem ser a implementação de um sistema federal no contexto territorial, seja qual seja à base da partida. Por isso, tal vez, a União Europeia, se propõe como horizonte de futuro para as próximas décadas, a fixação dum modelo estruturado de federação europeia, uma estrutura de união “federalizante” europeia, com capacidade de aglutinar a execução de umas políticas publicas europeias, a nível supranacional, que conduz na implementação de uma verdadeira união política que venha a complementar a união econômica e monetária na que se vem trabalhando nos últimos anos e que nos há aportado elementos tal importantes, a nível global, como a moeda comum (euro), o qual constituiu um elemento “federalizante” essencial no processo de integração europeia. Por conseguinte, a aceitação do principio de descentralização e “conditio sine qua non” para a admissão do federalismo integral que já propiciara na segunda parte do passado século um de seus mais famosos criadores Alexandre Marc, quem estabeleceu os primeiros andaimes da federação europeia pela que ainda na atualidade estamos convencidos viriam a resolver grau parte dos problemas e incompreensão que apresenta a União Europeia.
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O federalismo é uma formula estimulante para o logro de uma eficaz implantação da subsidiariedade, a cooperação, a proporcionalidade, a atribuição ou a descentralização, em tanto que princípios inspiradores de valores tais como a democracia, o Estado de direito ou os Direitos Fundamentais. As experiências havidas, tanto a nível nacional como supranacional, nos indicam o exitoso que podem ser a implementação de um sistema federal no contexto territorial, seja qual seja à base da partida. Por isso, tal vez, a União Europeia, se propõe como horizonte de futuro para as próximas décadas, a fixação dum modelo estruturado de federação europeia, uma estrutura de união “federalizante” europeia, com capacidade de aglutinar a execução de umas políticas publicas europeias, a nível supranacional, que conduz na implementação de uma verdadeira união política que venha a complementar a união econômica e monetária na que se vem trabalhando nos últimos anos e que nos há aportado elementos tal importantes, a nível global, como a moeda comum (euro), o qual constituiu um elemento “federalizante” essencial no processo de integração europeia. Por conseguinte, a aceitação do principio de descentralização e “conditio sine qua non” para a admissão do federalismo integral que já propiciara na segunda parte do passado século um de seus mais famosos criadores Alexandre Marc, quem estabeleceu os primeiros andaimes da federação europeia pela que ainda na atualidade estamos convencidos viriam a resolver grau parte dos problemas e incompreensão que apresenta a União Europeia.Uno de los pilares esenciales y origen del federalismo consiste, precisamente, en la utilización del principio de descentralización. En efecto, el federalismo implica la manifestación de una serie de principios que sirven para una correcta y eficiente aplicación del sistema basado en la técnica jurídico-administrativa de la descentralización tanto del poder como del territorio. El federalismo es una fórmula estimulante para el logro de una eficaz implantación de la subsidiariedad, la cooperación, la proporcionalidad, la atribución o la descentralización, en tanto que principios inspiradores de valores tales como la democracia, el Estado de derecho o los Derechos Fundamentales.Las experiencias habidas, tanto a nivel nacional como supranacional, nos indican lo exitoso que puede ser la implementación de un sistema federal en el contexto territorial, sea cual sea la base de partida. Por ello, tal vez, la Unión Europea, se plantea como horizonte de futuro para las próximas décadas, la fijación de un modelo vertebrado de federación europea, una estructura de unión federalizante europea, capaz de aglutinar la ejecución de unas políticas públicas europeas, a nivel supranacional, que conduzcan a la implantación de una verdadera unión política que venga a complementar la unión económica y monetaria en la que se viene trabajando en los últimos años y que nos ha aportado elementos tan importantes, a nivel global, como la moneda común (euro), el cual constituye un elemento federalizante esencial en el proceso de integración europea.Por consiguiente, la aceptación del principio de descentralización es “conditio sine qua non” para la admisión del federalismo integral que ya propiciara en la segunda parte del pasado siglo uno de sus más renombrados creadores Alexander Marc, quien estableció los primeros andamiajes de la federación europea por la que aun en la actualidad estamos convencidos vendría a resolver gran parte de los problemas e incomprensiones que presenta la Unión Europea.2016text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830204(Revista) ISSN 2304-7887(Revista) ISSN 2307-5163Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 4, Nº. 8, 2016, pags. 19-40spaLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. 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