Efeito vinculante do reenvio prejudicial na União Europeia: um caminho para desenvolver o direito comunitário

O reenvio prejudicial é um procedimento jurídico impetrado perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, mediante pedido específico de um tribunal nacional. Entre as muitas funções exercidas pelo reenvio prejudicial, deve ser sublinhada sua capacidade de “criar” Direito Comunitário, por meio de s...

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Main Author: Chagas Jaguar Correia, Emanuella
Format: Article
Language:Portuguese
Published: 2014
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830196
Source:Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 2, Nº. 4, 2014, pags. 65-82
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Summary: O reenvio prejudicial é um procedimento jurídico impetrado perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, mediante pedido específico de um tribunal nacional. Entre as muitas funções exercidas pelo reenvio prejudicial, deve ser sublinhada sua capacidade de “criar” Direito Comunitário, por meio de sua jurisprudência de caráter vinculante. Diversos princípios que regem o Direito Comunitário Europeu foram desenvolvidos ou enunciados a partir de procedimentos dessa natureza. O presente artigo analisa o processo de surgimento do Princípio do Reconhecimento Mútuo como estudo de caso, a fim de ilustrar como um princípio definido por um reenvio prejudicial contribuiu não apenas para o desenvolvimento do Direito Comunitário Europeu, mas também para aperfeiçoar as relações comerciais internas à União Europeia. A pesquisa ressaltou a centralidade da importância do efeito vinculante das decisões produzidas a partir de um reenvio prejudicial para que o Tribunal de Justiça da União Europeia possa cumprir sua função de produzir legislação.