Inversiones extranjeras y derechos humanos: entre la permanencia y el cambio

O direito internacional condicional de maneira crescente o funcionamento dos países ao mesmo tempo que apresenta problemas de fragmentação que expõem as autoridades nacionais a sinais contraditórios, sobretudo quando seus diversos sistemas perseguem objetivos susceptíveis de entrar em colisão. Isso...

Deskribapen osoa

Gorde:
Xehetasun bibliografikoak
Egile Nagusiak: Bohoslavsky, Juan Pablo, Justo, Juan Bautista
Formatua: Artikulua
Hizkuntza:Gaztelania
Argitaratua: 2015
Gaiak:
Sarrera elektronikoa:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830174
Baliabidea:Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 3, Nº. 5, 2015, pags. 65-94
Etiketak: Etiketa erantsi
Etiketarik gabe: Izan zaitez lehena erregistro honi etiketa jartzen
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dialnet-ar-18-ART0001118616
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Dialnet
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Dialnet AR
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Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 3, Nº. 5, 2015, pags. 65-94
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Spanish
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Inversiones extranjeras
Tratados bilaterales de inversión
Derechos humanos
Derecho internacional
Comunidades indígenas
Obligaciones internacionales contradictorias
Investimentos estrangeiros
Tratados bilaterais de investimentos
Direitos humanos
Direito internacional
Comunidades indígenas
Obrigações internacionais contraditórias
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Inversiones extranjeras
Tratados bilaterales de inversión
Derechos humanos
Derecho internacional
Comunidades indígenas
Obligaciones internacionales contradictorias
Investimentos estrangeiros
Tratados bilaterais de investimentos
Direitos humanos
Direito internacional
Comunidades indígenas
Obrigações internacionais contraditórias
Bohoslavsky, Juan Pablo
Justo, Juan Bautista
Inversiones extranjeras y derechos humanos: entre la permanencia y el cambio
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O direito internacional condicional de maneira crescente o funcionamento dos países ao mesmo tempo que apresenta problemas de fragmentação que expõem as autoridades nacionais a sinais contraditórios, sobretudo quando seus diversos sistemas perseguem objetivos susceptíveis de entrar em colisão. Isso é o que acontece com o regime de proteção de investimentos estrangeiros – cujo funcionamento atual tem por objetivo assegurar a estabilidade do entorno jurídico e econômico desses investimentos – frente ao regime de tutela dos direitos humanos – que implica assumir o dever de transformar muitos aspectos desse mesmo entorno para alcançar as metas de satisfação dos direitos consagrados nos tratados, em especial naqueles países mais distantes das condições mínimas de gozo desses direitos. Frente a essa potencial tensão, este artigo analisa se o avanço na efetivação dos direitos humanos pode ser interpretado como uma violação dos preceitos dos tratados bilaterais de proteção de investimentos (TBIs) e, nesse caso, com que alcance. Para tanto, estuda três aspectos do regime de tutela de investidores que deram lugar a reclamações relacionadas a medidas regulatórias que modificam o ambiente de negócios: tratamento justo e equânime, expropriação e cláusulas de estabilização. Por último, e à luz da discussão proposta, estuda-se a exigência do consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas para o desenvolvimento de projetos produtivos em seus territórios como uma hipótese concreta, na qual essa tensão se manifesta, sugerindo algumas pautas para a sua abordagem.
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dialnet-ar-18-ART00011186162018-07-21Inversiones extranjeras y derechos humanos: entre la permanencia y el cambioBohoslavsky, Juan PabloJusto, Juan BautistaInversiones extranjerasTratados bilaterales de inversiónDerechos humanosDerecho internacionalComunidades indígenasObligaciones internacionales contradictoriasInvestimentos estrangeirosTratados bilaterais de investimentosDireitos humanosDireito internacionalComunidades indígenasObrigações internacionais contraditóriasO direito internacional condicional de maneira crescente o funcionamento dos países ao mesmo tempo que apresenta problemas de fragmentação que expõem as autoridades nacionais a sinais contraditórios, sobretudo quando seus diversos sistemas perseguem objetivos susceptíveis de entrar em colisão. Isso é o que acontece com o regime de proteção de investimentos estrangeiros – cujo funcionamento atual tem por objetivo assegurar a estabilidade do entorno jurídico e econômico desses investimentos – frente ao regime de tutela dos direitos humanos – que implica assumir o dever de transformar muitos aspectos desse mesmo entorno para alcançar as metas de satisfação dos direitos consagrados nos tratados, em especial naqueles países mais distantes das condições mínimas de gozo desses direitos. Frente a essa potencial tensão, este artigo analisa se o avanço na efetivação dos direitos humanos pode ser interpretado como uma violação dos preceitos dos tratados bilaterais de proteção de investimentos (TBIs) e, nesse caso, com que alcance. Para tanto, estuda três aspectos do regime de tutela de investidores que deram lugar a reclamações relacionadas a medidas regulatórias que modificam o ambiente de negócios: tratamento justo e equânime, expropriação e cláusulas de estabilização. Por último, e à luz da discussão proposta, estuda-se a exigência do consentimento prévio, livre e informado das comunidades indígenas para o desenvolvimento de projetos produtivos em seus territórios como uma hipótese concreta, na qual essa tensão se manifesta, sugerindo algumas pautas para a sua abordagem.El derecho internacional condiciona de modo creciente el funcionamiento de los países, al mismo tiempo que presenta problemas de fragmentación que exponen a las autoridades nacionales a señales contradictorias, sobre todo cuando sus diversos subsistemas persiguen objetivos susceptibles de entrar en colisión. Eso es lo que sucede con el régimen de protección de inversiones extranjeras – cuyo funcionamiento actual tiene por objetivo asegurar la estabilidad del entorno jurídico y económico de esas inversiones - frente al régimen de tutela de los derechos humanos - que implica asumir el deber de transformar muchos aspectos de ese mismo entorno para alcanzar las metas de satisfacción de los derechos consagrados en los tratados, en especial en aquellos países más alejados de las condiciones mínimas de disfrute de tales derechos-. Frente a esa potencial tensión, este artículo analiza si el avance en la efectivización de los derechos humanos puede ser interpretado como una violación a los estándares de los tratados bilaterales de protección de inversiones (TBIs), y en su caso, con qué alcance. Para ello estudia tres aspectos del régimen de tutela de los inversores que han dado lugar a reclamos frente a medidas regulatorias que modifican el clima de negocios: trato justo y equitativo, expropiación y cláusulas de estabilización. Por último, y a la luz de la discusión planteada, se estudia la exigencia del consentimiento previo, libre e informado de las comunidades indígenas para el desarrollo de proyectos productivos en sus territorios como una hipótesis concreta en la que la tensión queda puesta de manifiesto, sugiriendo algunas pautas para su abordaje. 2015text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=5830174(Revista) ISSN 2304-7887(Revista) ISSN 2307-5163Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, ISSN 2307-5163, Vol. 3, Nº. 5, 2015, pags. 65-94spaLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. 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