Teoria constitucional e ativismo político: Problemas de teoria e de prática com direitos fundamentais sociais
O objeto principal deste texto é oferecer uma discussão crítica sobre o uso, na teoria do direito, do termo composto ativismo judicial. O ambiente institucional de análise deste trabalho é a democracia constitucional brasileira e seu completo sistema de direitos fundamentais e modelo misto de contro...
Gorde:
Egile Nagusiak: | , |
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Formatua: | Artikulua |
Hizkuntza: | Portugalera |
Argitaratua: |
2013
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Gaiak: | |
Sarrera elektronikoa: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4828827 |
Baliabidea: | Revista Facultad de Derecho y Ciencias Políticas, ISSN 0120-3886, Nº. 119, 2013, pags. 567-624 |
Etiketak: |
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Laburpena: |
O objeto principal deste texto é oferecer uma discussão crítica sobre o uso, na teoria do direito, do termo composto ativismo judicial. O ambiente institucional de análise deste trabalho é a democracia constitucional brasileira e seu completo sistema de direitos fundamentais e modelo misto de controle de constitucionalidade. A principal hipótese é que a teoria contemporânea da democracia e dos direitos fundamentais, em ambientes institucionais como o do Brasil, oferece soluções menos obscuras para explicar as novas e polêmicas formas de atuação judicial utilizadas para proteger direitos fundamentais a prestações positivas. Para isso, o artigo analisa os usos do termo ativismo judicial em todos os contextos conhecidos, e fundado na experiência jurisprudencial internacional e brasileira oferece críticas ao seu uso atual. O artigo também salienta, como alternativa menos obscura, a maneira pela qual as funções jurisdicionais atuais exercem um decisivo papel na estruturação da dimensão responsiva da democracia. A tese principal é que o empoderamento judicial atual, bem como as novas competências judiciais protetivas de direitos fundamentais a prestações positivas estão pouco, ou quase nada, relacionadas com ativismo judicial; e muito, ou quase plenamente, relacionadas com as legítimas funções jurisdicionais de controle dos direitos subjetivos gerados pela dimensão responsiva de democracias constitucionais como a do Brasil. |
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