Noções preliminares de uma teoria jurídica das liberdades

Este artigo apresenta considerações preliminares sobre os direitos de liberdade, argumentando inicialmente que o conceito de liberdade em sentido jurídico é distinto do conceito de liberdade em sentido fático. A idéia central é ade que a liberdade em sentido jurídico consiste numa autorização normat...

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Detalles bibliográficos
Autor principal: Martins Neto, João dos Passos
Formato: Artículo
Idioma:Portugués
Publicado: 2006
Materias:
Acceso en línea:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4818416
Fuente:Seqüência: estudos jurídicos e políticos, ISSN 2177-7055, Vol. 27, Nº. 53, 2006, pags. 163-172
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Sumario: Este artigo apresenta considerações preliminares sobre os direitos de liberdade, argumentando inicialmente que o conceito de liberdade em sentido jurídico é distinto do conceito de liberdade em sentido fático. A idéia central é ade que a liberdade em sentido jurídico consiste numa autorização normativa de agir, enquanto a liberdade em sentido fático caracteriza-se como uma capacidade efetiva de agir. A distinção é considerada importante para compreender que nem sempre uma liberdade de direito coincide com uma liberdade de fato. Por isso, o artigo pretende distinguir as situações em que o poder judicial é competente para impor coativamente o respeito a uma liberdade juridicamente assegurada daquelas situações em que só a intervenção do poder legislativo pode corrigir a falta de correspondência entre os direitos e a realidade.