Sistema socioeducativo direcionado à responsabilização e promoção social de adolescente autor de ato infracional
O presente artigo propõe discorrer sobre o sistema socioeducativo de modo a verificar se há comprometimento do atual ordenamento jurídico brasileiro com a garantia dos direitos humanos de adolescentes autores de ato infracional. Trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa, envolvendo levantamento...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editora Unoesc
2012
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Subjects: | |
Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4553424 |
Source: | Espaço Jurídico, ISSN 2179-7943, Vol. 13, Nº. 2, 2012, pags. 297-324 |
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O presente artigo propõe discorrer
sobre o sistema socioeducativo de modo a
verificar se há comprometimento do atual ordenamento
jurídico brasileiro com a garantia
dos direitos humanos de adolescentes autores
de ato infracional. Trata-se de pesquisa exploratória,
qualitativa, envolvendo levantamento
bibliográfico e documental. Inicialmente, tece
comentários sobre a normativa internacional
que fundamentou a Doutrina da Proteção Integral,
prevista na Constituição Federal e base
filosófica da Lei n. 8.069/90. Aborda a política
de atendimento, fazendo uma breve retrospectiva
sobre o Código de Menores de 1927 e de
1979. Na sequência, discorre sobre o Sistema
de Garantia dos Direitos, as diretrizes da política
de atendimento, bem como sobre os fluxos
de informação e de ação na rede de proteção
integral dos direitos desse segmento da população.
Passa, então, a apresentar direitos individuais
e garantias processuais. Ao final, faz
considerações relativas ao Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase) � política
pública destinada a promover a inclusão social
desses adolescentes, cujo Projeto de Lei foi
sancionado em 18 de janeiro de 2012, com o
intuito de demonstrar se o que foi previsto está
sendo implementado. Conclui-se pelo comprometimento
do ordenamento jurídico, com a
garantia dos direitos humanos dos infratores.
Entretanto, pode-se constatar que no ano de
2010 a destinação do gasto social do Governo
Federal não seguiu os ditames legais ao conceder
primazia à política social básica e às de
transferência de renda. Ainda, constatou-se a
predominância da cultura do aprisionamento,
evidenciando a inobservância de princípios
orientadores da aplicação da medida socioeducativa
de internação Internação. |
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