A insolvência empresarial na fronteira do direito e da economia.
A correta compreensão dos institutos jurídicos é inerente ao operador do Direito, ainda mais quando estreitamente entrelaçados com questões de ordem econômica. É importante, assim, a análise do novo sistema recuperacional e falimentar brasileiro na fronteira do Direito e da Economia. A Lei n. 11.101...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde
2010
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Subjects: | |
Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4049108 |
Source: | Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 5, Nº. 1, 2010, pags. 233-255 |
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A correta
compreensão
dos institutos
jurídicos
é
inerente
ao operador
do Direito,
ainda mais quando
estreitamente
entrelaçados
com questões
de ordem econômica.
É importante,
assim, a análise
do novo sistema
recuperacional
e falimentar
brasileiro
na fronteira do Direito e da Economia. A Lei n. 11.101,
de 2005, consistiu
em um avanço
para o Brasil, embora
não
seja uma lei perfeita.
É necessário que seja bem interpretada
na
moldura
do equilíbrio
entre os interesses
dos credores
e do devedor,
recuperando
a empresa
viável
e, se não for possível,
maximizando
o valor dos ativos
em uma liquidação célere
e eficiente.
O regime
brasileiro
de recuperação
da empresa
deve ser palco da busca
pela preservação da unidade
produtiva
viável,
equilibrando
os
interesses
do devedor
e de seus credores
em um ambiente
de
eficiência
econômica
e respeito
à autonomia
privada,
orientado
por três premissas
desafiadoras: recuperação
da empresa
viável
em crise; falência
célere
e eficiente
no pagamento
dos credores
e na preservação
produtiva
dos bens, inclusive
os intangíveis;
equilíbrio
entre os interesses
do devedor
e de seus credores. |
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