Os paradigmas jurídico-constitucionais e a interpretação do Direito.
A interpretação do Direito desenvolve-se com base em uma disputa paradigmática. Não obstante aspectos teóricos advindos de paradigmas jurídico-constitucionais não mais vigentes influenciem as abordagens levadas a efeito sobre textos legais diversos, é necessário que a interpretação jurídica não se d...
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Formato: | Artículo |
Idioma: | Portugués |
Publicado: |
Universidade FUMEC, Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde
2008
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Materias: | |
Acceso en línea: | http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=4048482 |
Fuente: | Meritum, ISSN 2238-6939, Vol. 3, Nº. 1, 2008, pags. 317-354 |
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Sumario: |
A interpretação do Direito desenvolve-se com base
em uma disputa paradigmática. Não obstante aspectos teóricos
advindos de paradigmas jurídico-constitucionais não mais
vigentes influenciem as abordagens levadas a efeito sobre textos
legais diversos, é necessário que a interpretação jurídica não se
desvincule das bases normativas impostas pela teoria no sentido
lato adotada pelo Ordenamento, a qual, no entanto, caso ingresse
em crise, poderá ser substituída por outra que a supere
cientificamente. Uma breve análise dos paradigmas jurídicos
enfocados após o advento do Constitucionalismo é indicativa
da forma pela qual a interpretação do Direito ocorre nos Estados
Liberal, Social e Democrático de Direito, fornecendo-nos
estoques teóricos iniciais para o embasamento de ulterior e mais
profundo encaminhamento do tema. |
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