El dolo y la culpa grave en el contrato de seguro
Não parece razoável que tenha cabimento no seguro a cobertura de atos dolosos que os segurados pratiquem, nem das pessoas que por eles devam responder. Proteger atos deliberados do segurado vai contra a legalidade dos contratos, os princípios do seguro - não é inerente a substância do contrato de se...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Editora Unesp
2010
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Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=3997075 |
Source: | Revista de Estudos Jurídicos UNESP, ISSN 1414-3097, Nº. 20, 2010, pags. 1-26 |
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Não parece razoável que tenha cabimento no seguro a cobertura de atos
dolosos que os segurados pratiquem, nem das pessoas que por eles devam responder.
Proteger atos deliberados do segurado vai contra a legalidade dos contratos, os
princípios do seguro - não é inerente a substância do contrato de seguro � e, também,
estão excluídos expressamente das políticas. Esta questão, que é pacífica em seguros
de danos e de pessoas em que a relação se estabelece entre o segurador e o segurado,
não o é um seguro de responsabilidade civil, nos quais aparece um terceiro, alheio à
relação jurídica segurador/segurado, qual a lei outorga uma proteção especial, em
virtude, sobretudo, da possibilidade do exercício da ação direta do artigo 76 LCS.
Este artigo analisa a polêmica que se dá entre os artigos 19 e 76 LCS. Enquanto a
primeira regra é aplicável a todos os tipos de seguros, não é cabível aos atos causados
por má-fé dos segurados; o segundo, no entanto, permite exigir da seguradora, inclusive
nos casos de conduta dolosa do segurado. |
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