El dolo y la culpa grave en el contrato de seguro

Não parece razoável que tenha cabimento no seguro a cobertura de atos dolosos que os segurados pratiquem, nem das pessoas que por eles devam responder. Proteger atos deliberados do segurado vai contra a legalidade dos contratos, os princípios do seguro - não é inerente a substância do contrato de se...

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Main Author: Badillo Arias, José Antonio
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Editora Unesp 2010
Subjects:
Online Access:https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=3997075
Source:Revista de Estudos Jurídicos UNESP, ISSN 1414-3097, Nº. 20, 2010, pags. 1-26
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Summary: Não parece razoável que tenha cabimento no seguro a cobertura de atos dolosos que os segurados pratiquem, nem das pessoas que por eles devam responder. Proteger atos deliberados do segurado vai contra a legalidade dos contratos, os princípios do seguro - não é inerente a substância do contrato de seguro � e, também, estão excluídos expressamente das políticas. Esta questão, que é pacífica em seguros de danos e de pessoas em que a relação se estabelece entre o segurador e o segurado, não o é um seguro de responsabilidade civil, nos quais aparece um terceiro, alheio à relação jurídica segurador/segurado, qual a lei outorga uma proteção especial, em virtude, sobretudo, da possibilidade do exercício da ação direta do artigo 76 LCS. Este artigo analisa a polêmica que se dá entre os artigos 19 e 76 LCS. Enquanto a primeira regra é aplicável a todos os tipos de seguros, não é cabível aos atos causados por má-fé dos segurados; o segundo, no entanto, permite exigir da seguradora, inclusive nos casos de conduta dolosa do segurado.