Prevaricaçao na tutela e curatela: uma abordagem doutrinária e jurisprudencial

A prevaricação é o delito previsto no artigo 319 do Código Penal brasileiro, cujo sujeito ativo é exclusivamente o funcionário público. Sabe-se que o curador e o tutor são considerados funcionários públicos que exercem um múnus público. Questiona-se se seria possível concluir, com essas premissas, q...

Descripción completa

Guardado en:
Detalles bibliográficos
Autores principales: Tenório Barros, Petrônio Bismarck, Pereira da Silva, Isis Guilherme
Formato: Artículo
Idioma:Castellano
Publicado: 2011
Acceso en línea:http://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=3647508
Fuente:Cognitio Juris, ISSN 2236-3009, Vol. 1, Nº. 1, 2011, pags. 59-64
Etiquetas: Añadir etiqueta
Sin etiquetas: Sea el primero en etiquetar este registro
Sumario: A prevaricação é o delito previsto no artigo 319 do Código Penal brasileiro, cujo sujeito ativo é exclusivamente o funcionário público. Sabe-se que o curador e o tutor são considerados funcionários públicos que exercem um múnus público. Questiona-se se seria possível concluir, com essas premissas, que o tutor e o curador podem ser considerados sujeitos ativos do crime de prevaricação. O presente estudo aponta como equivocada a resposta afirmativa. Busca demonstrar, em uma análise mais detida e pormenorizada do tipo penal, que a interpretação sistemática, aliada ao entendimento do predomínio de interesse privado sobre o instituto civil da tutela e curatela, evidenciam que a resposta negativa oferece uma melhor solução ao caso em apreço.