Acesso à justiça e evolução do sistema jurídico: a audiência preliminar (art. 331, CPC/1973) e a audiência de conciliação (art. 334, NCPC/2015).
O presente trabalho aborda as dificuldades que o direito tem tido para garantir o acesso à justiça em uma sociedade hipercomplexa, já que os contextos sociais se modificam, assim como o número de processos tramitando no Poder Judiciário aumenta. Diante desta realidade, as transformações exigem que o...
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Format: | Article |
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2017
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Online Access: | https://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6071223 |
Source: | Revista Electrónica Direito e Sociedade - REDES, ISSN 2318-8081, Vol. 5, Nº. 1, 2017302 pags. |
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dialnet-ar-18-ART00012122212017-08-18Acesso à justiça e evolução do sistema jurídico: a audiência preliminar (art. 331, CPC/1973) e a audiência de conciliação (art. 334, NCPC/2015). Martins, MicheleAcesso à justiçaAudiência de conciliaçãoAudiência preliminarEvoluçãoO presente trabalho aborda as dificuldades que o direito tem tido para garantir o acesso à justiça em uma sociedade hipercomplexa, já que os contextos sociais se modificam, assim como o número de processos tramitando no Poder Judiciário aumenta. Diante desta realidade, as transformações exigem que o direito evolua, para que possa exercer a sua função diferenciada dentro da sociedade. Porém, embora existam estímulos à evolução do sistema jurídico, como, por exemplo, através de inovações legislativas, suspeita-se que há uma resistência dos atores jurídicos em aceitarem estas inovações, em especial dos magistrados, o que se constatou na análise de julgados acerca da aplicabilidade da audiência preliminar do STJ, TJRS, TJSP e TJRJ, onde 61,36% das decisões não utilizaram o instituto ou não fundamentaram devidamente a sua dispensa, embora contrariasse a disposição do texto legal (art. 331, §3º, do CPC/1973). A audiência preliminar foi escolhida para ser pesquisada por ser representativa do acesso à justiça, tornando o julgador mais próximo do jurisdicionado. Dessa forma, o problema que a dissertação aborda é “Como ocorreu a aplicabilidade da audiência preliminar pelos órgãos do Poder Judiciário de segundo grau e pelo Superior Tribunal de Justiça?”. A pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico e análise de decisões judiciais. O referencial teórico é a teoria da evolução defendida por Niklas Luhmann, sendo feito um recorte da teoria do jus-sociólogo para a melhor compreensão da pesquisa efetuada. Foi analisado como não foi possível a evolução do sistema jurídico através da introdução da audiência preliminar no processo civil, por meio dos mecanismos evolutivos variação, seleção e estabilização. Foram estudados também novos estímulos à evolução do sistema jurídico, através de inovações legislativas, como a introdução da audiência de conciliação e/ou sessão de mediação no NCPC/2015. Por fim, foi analisado como o conceito de resiliência jurídica pode ser útil à evolução do direito, em tempos complexos e inovadores.2017text (article)application/pdfhttps://dialnet.unirioja.es/servlet/oaiart?codigo=6071223(Revista) ISSN 2318-8081Revista Electrónica Direito e Sociedade - REDES, ISSN 2318-8081, Vol. 5, Nº. 1, 2017302 pags. porLICENCIA DE USO: Los documentos a texto completo incluidos en Dialnet son de acceso libre y propiedad de sus autores y/o editores. Por tanto, cualquier acto de reproducción, distribución, comunicación pública y/o transformación total o parcial requiere el consentimiento expreso y escrito de aquéllos. Cualquier enlace al texto completo de estos documentos deberá hacerse a través de la URL oficial de éstos en Dialnet. Más información: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI | INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS STATEMENT: Full text documents hosted by Dialnet are protected by copyright and/or related rights. This digital object is accessible without charge, but its use is subject to the licensing conditions set by its authors or editors. Unless expressly stated otherwise in the licensing conditions, you are free to linking, browsing, printing and making a copy for your own personal purposes. All other acts of reproduction and communication to the public are subject to the licensing conditions expressed by editors and authors and require consent from them. Any link to this document should be made using its official URL in Dialnet. More info: https://dialnet.unirioja.es/info/derechosOAI
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O presente trabalho aborda as dificuldades que o direito tem tido para garantir o acesso à justiça em uma sociedade hipercomplexa, já que os contextos sociais se modificam, assim como o número de processos tramitando no Poder Judiciário aumenta. Diante desta realidade, as transformações exigem que o direito evolua, para que possa exercer a sua função diferenciada dentro da sociedade. Porém, embora existam estímulos à evolução do sistema jurídico, como, por exemplo, através de inovações legislativas, suspeita-se que há uma resistência dos atores jurídicos em aceitarem estas inovações, em especial dos magistrados, o que se constatou na análise de julgados acerca da aplicabilidade da audiência preliminar do STJ, TJRS, TJSP e TJRJ, onde 61,36% das decisões não utilizaram o instituto ou não fundamentaram devidamente a sua dispensa, embora contrariasse a disposição do texto legal (art. 331, §3º, do CPC/1973). A audiência preliminar foi escolhida para ser pesquisada por ser representativa do acesso à justiça, tornando o julgador mais próximo do jurisdicionado. Dessa forma, o problema que a dissertação aborda é “Como ocorreu a aplicabilidade da audiência preliminar pelos órgãos do Poder Judiciário de segundo grau e pelo Superior Tribunal de Justiça?”. A pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico e análise de decisões judiciais. O referencial teórico é a teoria da evolução defendida por Niklas Luhmann, sendo feito um recorte da teoria do jus-sociólogo para a melhor compreensão da pesquisa efetuada. Foi analisado como não foi possível a evolução do sistema jurídico através da introdução da audiência preliminar no processo civil, por meio dos mecanismos evolutivos variação, seleção e estabilização. Foram estudados também novos estímulos à evolução do sistema jurídico, através de inovações legislativas, como a introdução da audiência de conciliação e/ou sessão de mediação no NCPC/2015. Por fim, foi analisado como o conceito de resiliência jurídica pode ser útil à evolução do direito, em tempos complexos e inovadores.
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