TY - JOUR T1 - La facultad discrecional aplicada a la Fuerza Pública desde la jurisprudencia constitucional A1 - Guerrero Santacruz, Mhimy del Pilar PB - Policía Nacional de Colombia YR - 2010 UL - http://biblioteca.ararteko.eus/Record/dialnet-ar-18-ART0000875728 AB - Os artigos 4 da Lei 857 de 2003, “por meio da qual se ditam novas normas para regular a retirada dos Oficiais e Sub-oficiais da Polícia Nacional e altera conforme o assunto o Decreto-Lei 1791 de 2000 e dá outras providências”, e 104 do Decreto 1790 de 2000, “pelo qual se altera o Decreto que regula as normas de carreira dos Oficiais e Sub-oficiais das Forças Armadas”, regulam a retirada discricionária de Oficiais e Sub-oficiais da Polícia Nacional e das Forças Armadas por razões de serviço. Do ponto de vista constitucional e da intenção do legislador, a faculdade discricionária concedida à autoridade administrativa para situações expressamente normatizadas, têm sido ofuscada pelos altos comandos militares, policiais e pelo governo nacional que, diante de qualquer informação, documentos anônimos ou edições jornalísticas que tenham a ver com seus subordinados, ao invés de mover as investigações disciplinares, penais ou administrativas, optam por aplicar o poder discricionário, na maioria dos casos com graves conseqüências para os membros das Forças Armadas que são desvinculados ilegalmente e, para o Tesouro Nacional, dado o incremento de demandas e condenações contra a Nação – Ministério da Defesa: Exército, Marinha, Força Aérea e Polícia Nacional. ER -